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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
Ação penal. Furto qualificado pelo concurso de pessoas.

Pretensão alternativa à absolvição ou à desclassificação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2019 - 12:03
Estado é condenado a indenizar por manter preso homem inocente

O valor da indenização foi fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Salário por produção. Pagamento do salário mínimo.

Remuneração das horas extras.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Dissabores normais do cotidiano não são indenizáveis

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual Penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária.

Crime de quadrilha ou bando. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Corrupção ativa.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2023 - 16:15
Juiz pode condenar o réu ainda que o MP peça absolvição em alegações finais, decide Sexta Turma
De acordo com o colegiado, essa disposição – prevista expressamente no artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP) – não foi tacitamente derrogada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Falta de energia em festa de casamento.

Demora no restabelecimento.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Lesão corporal dolosa - Condenação.

Sentença Penal
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Alteração contratual lesiva. Nulidade.

Busca a ré, nas suas razões recursais (fls. 213/220), se eximir da condenação ao pagamento das horas extras e reflexos, dos intervalos intrajornadas e reflexos de diferenças da verba benefício e da devolução do valor de R$700,00.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Ação de Indenização.

Alegação de nulidade. Ausência de prequestionamento. Quantum do ressarcimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2022 - 15:35
Afastado vínculo de emprego entre associação de recuperação de dependentes químicos e assistido que cuidava da horta
A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Contagem, reconhecendo que as atividades desenvolvidas eram de caráter voluntário.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Julho de 2021 - 12:59
Como se prevenir de processos jurídicos?

Você sabia que existe modos de prevenir processos jurídicos? Para evitar maiores dores de cabeça, é melhor prevenir, do que remediar.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Outubro de 2020 - 15:45
Medicina Preventiva x Advocacia Preventiva

O texto fala sobre a medicina preventiva e a advocacia preventiva.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2020 - 16:30
Ex-namorado é condenado à prisão e pagamento de danos morais por perseguição na internet
O indivíduo foi condenado a 26 dias de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de R$ 300, por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 11:25
Discussão em fila de caixa não obriga supermercado a indenizar cliente

A própria narrativa do demandante deixa claro que foram outros clientes que promoveram as ofensas e humilhações que experimentou. Não há nexo causal entre o teor das ofensas e qualquer conduta que seja atribuída à ré ou seus prepostos.

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